PROJETO DE LEI Nº2.706


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 2.706

     

     

     

    CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS PROFESSORES MUNICIPAIS.

     

     

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Vencimentos, Aposentadorias e Pensões dos Professores Municipais, nos termos da Lei Municipal Nº 2.196, de 03 de abril de 2012.

     

    Art. 2º - O padrão referencial fica fixado em R$ 328,34 (trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), pela aplicação do índice de 4,17%, a título de reposição salarial.

     

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legais retroagirão a 1º de janeiro de 2019.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                   

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 2.671/2019

     

     

     

    Excelentíssimo Senhor Presidente:

     

     

             

    Cumprimentamos Vossa Excelência e demais Vereadores, oportunidade em que encaminhamos o Projeto de Lei Nº 2.706, que Concede Revisão Geral Anual aos Vencimentos, Aposentadorias e Pensões dos Professores Municipais, tendo em vista apreciação e aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, pelas razões que seguem:

     

    O presente Projeto de Lei objetiva cumprir determinação legal, tendo em vista o aumento do Piso Nacional do Magistério.

     

    Pela aplicação do índice de 4,17%, o valor do PR (Padrão Referencial) do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Municipal Nº 2.196, de 03 de abril de 2012, passa a ser de R$ 328,34.

     

    Cabe ressaltar, que a Administração Municipal tem urgência na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei, uma vez que a revisão geral anual do Magistério será concedida com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2019.

     

    Encaminhamos, em anexo, cópia das notícias vinculadas na imprensa sobre a matéria, inclusive do site do Ministério da Educação.

     

    Na expectativa de manifestação favorável ao Projeto de Lei ora encaminhado, reiteramos a Vossa Excelência e demais Vereadores nossas atenciosas saudações.

     

     

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO XAVIER

                                                           EM 14 DE JANEIRO DE 2019.               

     

     

                                                                                                                 VILMAR KAISER

                                                                                                             Prefeito Municipal     

     

     

     

    Exmo. Sr.

    Ver. ELIOMAR KRETSCHMER

    Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

    Porto Xavier/RS

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  • Status: Aprovado



  • Anexos