LGPD LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
POLITICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
LGPD LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
POLITICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
- Publicado em: 14/05/2025 às 00:00 | Imprimir
LGPD LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
POLITICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
- Introdução
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Nº 13.709/2018, a Câmara Municipal de Porto Xavier/RS acolhe a presente Política delineando suas práticas de privacidade e boa governança relacionadas às informações pessoais dos cidadãos, fornecidas de forma presencial, por meio do endereço eletrônico ou nos canais da Ouvidoria e SIC.
Esta política aplica-se a todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara, tanto em meios digitais quanto físicos, envolvendo os dados de cidadãos, visitantes e usuários dos nossos serviços.
- Princípios de Proteção de Dados
Nossas práticas são sempre embasadas na transparência, confidencialidade, segurança, prevenção e respeito aos dados pessoais dos cidadãos, garantindo, assim, no tratamento de dados pessoais, a observância dos fundamentos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que incluem:
- Respeito à privacidade;
- Autodeterminação informativa;
- Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- Direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
- Coleta e Finalidade dos Dados
Coletamos dados pessoais necessários para a prestação de serviços públicos adequados e eficientes, nos seguintes setores: Ouvidoria; Serviço de Informação do Cidadão; Assessoria de Comunicação; Protocolo; Secretaria Geral; Recepção; Telefonia; Setor de Compras; Gabinete de Presidente; Cedência da Sala de Reuniões; e Uso de Tribuna Livre, Participação em Audiência Pública e em Sessão para concessão de honrarias.
- Formas de coleta e Finalidades do Tratamento
É importante salientar que a Câmara Municipal apenas coleta os dados necessários para a precisa identificação do cidadão com o qual está se relacionando, a fim de garantir o atendimento específico da demanda solicitada.
Os dados pessoais são tratados para fins específicos, explícitos e legítimos, não sendo posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades, que incluem:
- Administração de serviços públicos oferecidos;
- Comunicação oficial com os cidadãos;
- Segurança pública e proteção civil;
- Atividades legislativas e de fiscalização;
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
- 1 Na Ouvidoria e SIC: No site da Câmara Municipal de Porto Xavier/RS o único meio disponibilizado para o cidadão cadastrar seus dados é por meio do link da Ouvidoria ou SIC. Os dados pessoais obrigatórios para qualquer tipo de solicitação são: nome completo, CPF, senha, data de nascimento, telefone e e-mail. As informações são necessárias para afastar o anonimato e garantir a individualização da demanda.
Realizando o cadastro para encaminhar a demanda, naturalmente o cidadão consente com o tratamento de seus dados pela Câmara Municipal de Porto Xavier/RS.
4.2 Na Direção de Comunicação: Diretamente no setor de Comunicação, uma hipótese em que poderia haver a coleta de dados pessoais seria numa entrevista a um cidadão referente a algum assunto relacionado à Câmara Municipal de Porto Xavier. Nesse caso, seria coletado o nome e a profissão ou algum outro dado básico, apenas para identificação do titular.
Outra situação poderia se dar na transcrição da fala de um Vereador no uso da Tribuna, na qual foi citado o nome de algum cidadão. Na elaboração da matéria seria registrado o nome mencionado pelo Vereador. No entanto, importante constar que são situações muito raras, sendo aqui relacionadas apenas para o cumprimento do dever de transparência.
4.3 No Protocolo: Os dados que poderão ser coletados são: nome, CPF, e-mail, endereço completo e telefone, que são dados básicos para cadastro e identificação do titular, os últimos com a finalidade de informar ao próprio requerente sobre suas solicitações.
No Setor de Protocolo, o nome do requerente/autor e o número do documento são coletados pelo servidor da Câmara Municipal diretamente por análise do documento físico fornecido pelo titular e as demais informações por solicitação verbal. Os dados são inseridos no sistema manualmente pelos referidos servidores, se necessário.
Os dados, quando lançados no sistema, lá permanecem pelo tempo permitido por lei, haja vista a necessidade de garantir a segurança da informação e eficiência nos procedimentos novos e vigentes.
Os documentos físicos que serão inseridos no sistema são digitalizados por servidor e o documento físico encaminhado ao setor competente ou destinatário.
Assim como na Ouvidoria e no SIC, o cidadão deverá preencher formulário de cadastramento quando do encaminhamento de correspondência via PROTOCOLO ON-LINE, constando, obrigatoriamente: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e e-mail.
4.4 Na Recepção: Para que seja autorizado o acesso do cidadão a algum setor administrativo da Câmara Municipal de Porto Xavier, na Recepção poderão ser coletados o seu nome, RG ou CPF, endereço e telefone e, também, poderá ser capturada uma imagem fotográfica.
Esses dados são importantes para que seja possível o controle legítimo de quem está acessando o prédio público, preservando a segurança de todos.
4.5 No Setor de Telefonia: Será coletado o nome, o destinatário da ligação, o número de telefone que está efetuando o contato, o dia e a hora da ligação. O registro é necessário para identificação do contato.
4.6 No Setor de Compras: Iremos tratar tipos de dados diferentes a depender do procedimento licitatório adotado. Porém, todos são coletados para cumprimento das obrigações contidas nas leis que tratam das hipóteses de licitação, seja para verificação do atendimento dos requisitos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal e trabalhista.
4.7 Na Assessoria de Gabinete: Nesses casos, o tipo de dado a ser tratado dependerá da finalidade pretendida pelo cidadão e pelo Parlamentar.
Atenção, considerando a autonomia do vereador e a liberdade que cada um possui para atendimento à população de forma ampla, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER somente passará a ter responsabilidade pelos dados a partir do momento em que for protocolizado alguma forma de requerimento ou proposição que contenha tais dados pessoais.
Em relação aos dados coletados diretamente no Assessor de Gabinete, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER somente passará a ter conhecimento e responsabilidade a partir do momento em que for protocolado alguma forma de requerimento ou proposição contendo os dados pessoais coletados. Assim que houver o protocolo, os dados, conforme visto, serão lançados no sistema e, a depender do caso, seguirá sua tramitação.
4.8 Na cedência da sala de reuniões: para a cedência da sala de reuniões para realização de atividades, conforme prevê o regulamento o responsável deverá preencher formulário constando: nome, RG, CPF, endereço completo e a entidade que está representando e o assunto a ser tratado.
4.9 Demais situações de coleta de dados pessoais:
- Para Tribuna Livre/popular são exigidos os dados e documentos descritos na Resolução 869 de 21 de maio de 2013 – sendo representantes de organizações não governamentais, entidades sociais e sindicais e conselhos populares.
- Já, para participação em Audiência Pública serão coletados dados básicos de identificação da pessoa que pretenda se manifestar e dos ouvintes: nome, CPF ou RG e a indicação se o cidadão representa algum órgão ou entidade civil,
Por fim, para recebimento de honrarias, serão coletados dados conforme prevê a legislação própria.
Os dados pessoais tratados para participação em audiência pública e para concessão de honraria, além de serem registrados nos bancos de dados, poderão ser lançados em atas próprias relacionadas às sessões, para o memorial desta Casa de Leis.
- Direitos dos Titulares
Conforme a LGPD, os titulares dos dados têm direito a:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a Lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular;
- Obtenção de informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
- Segurança e Sigilo dos Dados
Em relação ao cadastro realizado na Ouvidoria e SIC, importante anotar que o site da Câmara Municipal de Porto Xavier é hospedado pela empresa Abase Sistemas e Soluções LTDA , assim, as informações preenchidas no cadastro não são armazenadas pela Câmara Municipal de Porto Xavier.
Empregamos medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
Importante constar, também, que o armazenamento dos bancos de dados da Câmara Municipal de Porto Xavier é realizado pela empresa Abase Sistemas e Soluções LTDA, seguindo alto rigor de segurança de dados e prezando pela prática de boa governança.
- Compartilhamento de Dados
O compartilhamento de dados pessoais está restrito a casos necessários para a prestação de serviços públicos, conforme previsto em lei, ou com empresas contratadas, que também são obrigadas a seguir as diretrizes de proteção de dados conforme especificado em contrato.
- Revisão da Política
Esta Política está sujeita a revisões regulares para assegurar sua conformidade contínua com a LGPD e outras legislações aplicáveis, sendo que quaisquer alterações serão devidamente publicadas e comunicadas aos titulares dos dados.
- Contato
Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre como tratamos dados pessoais, ou ainda para exercer seus direitos como titular, entre em contato com nosso pelo e-mail: camaraportoxavier@bol.com.br ou pelo telefone (55) 3354-1110 ou (55) 3354-1741.