DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES OU GRAU DE SIGILO OU DESCLASSIFICADAS (SIIC)
DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES OU GRAU DE SIGILO OU DESCLASSIFICADAS (SIIC)
- Publicado em: 28/04/2026 às 00:00 | Imprimir
Rol das Informações /Documentos em Grau de Sigilo
I – Rol das informações que tenham sido desclassificadas do período de 01/01/2026 a 25/04/2026
(Art. 30, I, da Lei Federal 12.527/2011)
Não há informação desclassificadas no período citado, e nem nos períodos de 2023,2024,2025.
Informação atualizada em 25/04/2026.
II – Rol dos documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
(Art. 30, II, da Lei 12.527/2011):
Não há documentos classificados com grau de sigilo no período de 01/01/2026 a 25/04/2026, e nem nos períodos de 2023,2024, e 2025.
Informação atualizada em 25/04/2026.
O Art. 24, §1.º da Lei Federal 12.527/2011, em seus incisos I, II e III, estabelece os seguintes tipos de classificação de sigilo de documentos:
Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos (art. 24, §1º, I).
Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos (art. 24 §1º, II).
Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos (art. 24 §1º, III).
A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.
Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos (art. 24 §1º, II).
Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos (art. 24 §1º, III).
A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.



