RESOLUÇÃO DA MESA Nº 964, Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo, o processo seletivo simplificado para a realização de contratação temporária de Servente, por excepcional interesse público, de que trata o art. 211 da Lei nº 1.717, de 27 de dezembro de 2005.  


  • Número: 964



  • Ano: 2026



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO DA MESA Nº 964, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

     

    Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo, o processo seletivo simplificado para a realização de contratação temporária de Servente, por excepcional interesse público, de que trata o art. 211 da Lei nº 1.717, de 27 de dezembro de 2005.

     

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VERADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e Art. 211 da Lei nº 1.717 de 27 DE DEZEMBRO DE 2005, RESOLVE:

    Art. 1º A contratação temporária de Servente, por excepcional interesse público, de que trata o Art. 211 da Lei nº 1.717 de 27 DE DEZEMBRO DE 2005, será autorizada por lei específica e precedida de processo seletivo simplificado.

    Parágrafo único: O projeto de Lei decorre da aposentadoria da servidora efetiva, como forma de suprir a vacância do cargo, por prazo certo e determinado.

    Art. 2º O processo seletivo simplificado de que trata o art. 1º desta Resolução de Mesa compreenderá as modalidades que venham a ser exigidas, conforme a complexidade de caso.

    Art.3º Fica autorizado o Poder Legislativo, por seu Presidente, a realizar a contratação mediante processo simplificado através da comissão de processo seletivo do Poder Executivo de Porto Xavier, a qual promoverá todos os atos pertinentes ao seu objetivo, observando o Decreto Municipal nº2336/2011.

    Art. 4º A divulgação relativa ao processo seletivo simplificado de que trata esta Resolução dar-se-á mediante a publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal e no site https://www.camaraportoxavier.rs.gov.br/site, podendo ocorrer no site oficial do Poder Executivo local, com antecedência mínima de dez dias do início do prazo de inscrições.

    Parágrafo único: O edital deverá informar, quanto à inscrição, no mínimo, o período, o local, as condições, se admitida ou não por meio eletrônico e o valor, quando houver.

    Art. 5º Deverão constar do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura contratação, tais como o número de vagas, a descrição das atribuições, a carga horária, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.

    Art. 6º O prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, cinco dias úteis.

     Art. 7º O prazo de contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, justificadamente.

    Art. 8º As atribuições observarão às condições estabelecidas na Lei nº 2.573 DE 08 DE MARÇO DE 2017, que dispõe sobre a organização e estrutura do quadro de cargos e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Porto Xavier, estabelece o plano de carreira e dá outras providências para o cargo de Servente:

    ATRIBUIÇÕES:

    1. Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

     

    1. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamento, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, arrumar banheiros e toaletes, auxiliar na arrumação do plenário, encerar assoalhos, coletar lixo, lavar vidros, fazer café e executar outras tarefas determinadas pelos seus superiores.

     

    Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Câmara Municipal de Porto Xavier-RS, em 23 de fevereiro de 2026.

     

     

     Elder Weber Schropfer                                                 Cleomar Trachynski

    Presidente da Câmara Municipal                                                  Secretário

     

     

     

     

    Eduardo Beck Pereira                                          Paulo Rogério Ferreira Zilli

    Vice-presidente                                                             Segundo secretário

     


  • Data da Publicação: 17/03/2026


  • Anexos