Resolução de Mesa nº.969 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Porto Xavier/RS.
Número: 969
Ano: 2026
Tipo: Resoluções
Resolução de Mesa nº.969 de 06 de maio de 2026.
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Porto Xavier/RS.
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 - Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios; e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Xavier, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Porto Xavier - GDCMPX.
Art. 2º O GDCMPX terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II – a ampliação da oferta de serviços digitais;
III – a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV – o uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V – a busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º A Secretaria da Casa em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Porto Xavier, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º A Câmara Municipal de Porto Xavier poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;
II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMPX serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6º Caberá ao GDCMPX:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7º A Câmara Municipal de Porto Xavier buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.
Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Porto Xavier.
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I - sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Porto Xavier;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
III - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.
Art. 10. O Programa GDCMPX deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
I - portal da transparência da Câmara Municipal de Porto Xavier;
II - legislação municipal;
III - transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
IV - e-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Porto Xavier;
V - sistema web de Ouvidoria;
VI - sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
VII - acesso ao Radar de Transparência Pública;
VIII - registro de Comissões;
IX - registro de Sessões Plenárias;
X - registro de proposições e demais atividades legislativas;
XI - pesquisa de satisfação do usuário;
XII – informações institucionais;
XIII – informações sobre os parlamentares e servidores.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores, aos 06 de maio de 2026.
Registra-se e Publique-se
Elder Weber Schropfer
Presidente
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Eduardo Ernani Beck Pereira
Vice-Presidente
_________________
Cleomar Trachynski
1º Secretário
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Paulo Rogerio Ferreira Zilli
2º Secretário
- Data da Publicação: 01/07/2026



