Resolução que Fixa em reais o valor do vale alimentação e dá outras providências.


  • Número: 896



  • Ano: 2020



  • Tipo: Resoluções



  • Resolução nº 896                        de 03 de abril  de 2020.

     

    Fixa em reais o valor do vale alimentação e dá outras providências.

     

    VANDERLEI ANTONIO VIEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.

    FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou  e  eu promulgo a seguinte Resolução.

     

    Art. 1º -  O valor do vale alimentação instituído pela Lei Municipal nº 2.352 de 29/11/13 aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e alterado pela Lei Municipal nº 2.662 de 03/07/18 que  será de 01 (um) PR- Padrão Referencial, e alterado pela  Lei Municipal nº2.764 de 03/04/2020, que altera o valor do PR que passa a ser  de  R$ 259,55 (duzentos e cinquenta e nove reais  e cinquenta e cinco  centavos).

     

                                          Art. 2º – O valor fixado no Art.1º será reajustado na mesma data e nos mesmos índices do reajuste do Padrão Referencial – PR.

     

    Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,aos 03 de abril  de 2020.

     

     

                                                            VANDERLEI ANTONIO VIEIRA

                                                                               PRESIDENTE

     

     

    REGISTRA-SE  E  PUBLIQUE-SE

     

     

    Paulo Zilli

    Secretário


  • Data da Publicação: 12/05/2020 às 11:02 hrs


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