RESOLUÇÃO QUE INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO NA CÂMARA DE PORTO XAVIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


  • Número: 904



  • Ano: 2021



  • Tipo: Resoluções



  •  

    RESOLUÇÃO Nº 904

                

             Porto Xavier,  22 de março de 2021.

     

    INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO NA CÂMARA DE PORTO XAVIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER0, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 34, inciso V do Regimento deste Legislativo resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO:

     

    Considerando o Decreto Estadual nº 55799 de 21/03/2021 , bem como o fato de o Município de Porto Xavier encontrar-se na bandeira preta do mapa de risco epidemiológico do COVID-19, RESOLVE:

     

    Art. 1º - Fica adotado Expediente Interno no Poder Legislativo de 22 de março a 04 de abril de 2021, como forma de controlar e reduzir os riscos de contaminação da COVID-19.

    Parágrafo único: O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado.

    Art. 2º - Fica suspensa, durante o prazo mencionado no Art. 1º, a presença de público nas sessões plenárias, com exceção de vereadores e servidores, podendo o acompanhamento ocorrer pelas redes sociais.

    Art. 3º- Os servidores deverão, durante o prazo da Resolução, executar as tarefas de sua responsabilidade em escala de revezamento de suas jornadas de trabalho ou regime de trabalho remoto domiciliar, especialmente para servidores com mais de 60 anos ou integrantes do grupo de risco. 

    Art. 4º - Durante o prazo de vigência da resolução, haverá escala de revezamento, de modo que cada servidor compareça, no máximo, 02 (duas) vezes por semana, na sede da Câmara.

    Art. 5º- O servidor que sentir sintomas da doença ou mesmo gripais, deverão se ausentar do serviço, mediante apenas comunicação verbal a algum membro da Mesa Diretora, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

    Art. 6º Fica disponível ao cidadão o site da Câmara de Vereadores para análises, denúncias e demais interesses.

    Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

    Art. 8º -  Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 04 de abril de 2021, podendo ser revista a qualquer tempo.

     

             Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, aos 22 de março de 2021.

     

     

    __________________

    Adão Moreira Silva

    Presidente

     

     

    _________________

    Cleomar Trachynski

    Vice-Presidente

     

     

    _________________

    Luis Jeroni Krewer

    Secretário

     

     


  • Data da Publicação: 23/03/2021 às 12:44 hrs


  • Anexos