LEI Nº 2.815 DE 06 DE ABRIL DE 2021. Autoriza transferência financeira, por meio de subvenção social, ao Hospital de Santo Ângelo, visando implementar ações para aquisição de materiais e equipamentos, bem como assistência hospitalar aos usuários e pacientes infectados com o novo coronavírus – COVID 19, mediante a abertura de leitos UTI para o Município e região e dá outras providências.