Titulo: indicação 36-2025


  • Vereador(es): LUIS JERONI KREWER



  • Status: Aprovado



  • Numero: 037/2025



  • Tipo: Indicações



  • Observação: EXMO.SR: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS                                       Luis Jeroni Krewer, Vereador pela Bancada dos Progressistas, após tramitação regimental e apresentação em plenário, que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, que o mesmo verifique a possibilidade de  uma parceria com o hospital N.S.dos Navegantes de Porto Xavier, que façam a criação  da  “creche  do  idoso”, destinada  a atender as necessidades das pessoas idosas com perda total ou parcial de autonomia,  no  município  de  Porto Xavier para  assistência  deste  no  período  em  que  a família  ou  responsável  legal  esteja impossibilitado de fazê-lo, através dessa parceria poderão solicitar emendas  parlamentares estaduais e federais.   Plenário Vereador Evaldo Becker, 03 de abril de 2025.     Vereador Luis Jeroni Krewer     JUSTIFICAÇÃO:   Entende-se por creche do idoso o aparelho público de assistência e cuidado aos idosos com perda de autonomia, dotado de estrutura física e de pessoal, dentre elas cuidadores, nutricionistas, médicos e demais profissionais ligados ao atendimento aos cidadãos supracitados.  A instituição terá seu funcionamento em horário comercial, sendo expressamente proibido o pernoite nesta instituição.  A creche do idoso deverá atender, preferencialmente, aos cidadãos com clara e comprovada condição de vulnerabilidade social e pessoal, além de caracterizada perda de sua autonomia motora e intelectual. Essa creche do idoso não poderá ser confundida com um asilo ou centro de convivência, visto que acolherá os idosos apenas no período em que a família ou responsável legal esteja impossibilitada de fazer. Isso se faz necessário, visto que existem idosos nas condições citadas acima que necessitam de um efetivo cuidado e suas famílias precisam fazê­lo.



  • Anexos