• Título: indicação
    • Vereador(a): PAULO ROGERIO FERREIRA ZILLI

    • Ementa: EXMO:SR: PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS. Paulo Rogério Ferreira Zilli, Vereador pela Bancada do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, vem por meio deste após tramitação Regimental e aprovação em Plenário, solicitar que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo tome providencias com a máxima urgência e determine a secretaria competente para que seja feito o encascalhamento e o patrolamento da estrada que da acesso a linha Barro Preto Sul e a roçada nas laterais da mesma estrada. Plenário Vereador Evaldo Becker, aos 26 de fevereiro de 2018. Paulo R. F. Zilli Vereador do PMDB Justificativa: este pedido tem por objetivo de solicitar o patrolamento e o encascalhamento da estrada acima citada e a roçada das laterais da mesma pois está intrafegável prejudicando o acesso a Linha Barro Preto Sul pois as arvores estão tomando conta da estrada.

    • 14/03/2019

    • Numero da Lei: 26

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

    • Clique para mais informações
  • Título:
  • Título:
  • Título:
  • Título: indicação
    • Vereador(a): PAULO ROGERIO FERREIRA ZILLI

    • Ementa: EXMO:SR: PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS. Paulo Rogério Ferreira Zilli, Vereador pela Bancada do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, vem por meio deste após tramitação Regimental e aprovação em Plenário, solicitar que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo tome providencias com a máxima urgência e determine a secretaria competente para que seja feito o patrolamento da estrada que da acesso a linha Secção “D” Baixa onde acontecerá um evento de motocros naquela comunidade. Plenário Vereador Evaldo Becker, aos 26 de fevereiro de 2019. Paulo R. F. Zilli Vereador do PMDB Justificativa: este pedido tem por objetivo de solicitar o patrolamento da estrada acima citada pois está intrafegável prejudicando o acesso a Linha secção “D” Baixa.

    • 14/03/2019

    • Numero da Lei: 25

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

    • Clique para mais informações
  • Título: indicação
    • Vereador(a): VANDERLEI ANTONIO VIEIRA

    • Ementa: EXMO:SR; PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS. Vanderlei Antonio Vieira, Vereador pela Bancada do Progressista, indica após tramitação Regimental para que esta Casa envie cópia desta Indicação ao Prefeito Municipal para que o mesmo determine a Secretaria competente para que seja verificado a possibilidade de colocação de 3 quebra-mola/redutores de velocidades em toda a extensão da rua 15 de Maio, desde a saída da cidade até a entrada do armazém do senhor Evane Berggrav, na qual esta sendo colocado o calçamento . Plenário Vereador Evaldo Becker, aos 30 de abril de 2020. Ver. Vanderlei A. Vieira Progressista Justificativa. este pedido se faz necessário devido ao fato de que os condutores de veículos passarão muito rápido no local pois esta sendo feito calçamento na rua, necessitando de pelo mesmos 3 quebra-molas ou redutores de velocidades para não acontecer acidentes.

    • 05/05/2020

    • Numero da Lei: 25

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

    • Clique para mais informações
  • Título:
  • Título: indicação
    • Vereador(a): ELIOMAR KRETSCHMER

    • Ementa: EXMO:SR: PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS. Eliomar Kretschmer, Vereador pela Bancada Progressista – PP, vem por meio deste após tramitação Regimental e aprovação em Plenário, solicitar que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo verifique com a maior urgência a possibilidade da expansão da Zona comercial 1, compreendendo a Rua Venâncio Aires entre a Rua Castelo Branco e Rua Uruguai, a Rua Castelo Branco entre as Ruas Venâncio Aires e Silva Paes, Rua Silva Paes entre Rua Castelo Branco e Rua 15 de Maio, e Rua 15 de maio iniciando no Orfanato até a Rua Benjamin Constant descendo ao norte pela mesma rua, indo em direção leste pela Rua Uruguai até a Rua Júlio de Castilho indo em direção norte até a Travessa São Francisco Xavier saindo na Av. Marechal Floriano Peixoto e na Av. Marechal Floriano Peixoto iniciando no Porto Internacional até o trevo da BR-392. Plenário Vereador Evaldo Becker, aos 20 de fevereiro de 2019. Eliomar Kretschmer Vereador do PP Justificativa: este pedido tem por objetivo de dar condições a todos os comerciantes e moradores da Cidade para que tenham interesse em colocar uma loja de Free-shop.

    • 14/03/2019

    • Numero da Lei: 24

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

    • Clique para mais informações
  • Título:
  • Título:
  • Título: indicaçao
    • Vereador(a): PAULO ROGERIO FERREIRA ZILLI

    • Ementa: EXMO.SR: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS Paulo Zilli, Vereador pela Bancada do MDB, após tramitação regimental e apresentação em plenário, que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo verifique a possibilidade de enviar a essa Casa Legislativa um Projeto de Lei conforme a Lei da Presidência da Republica Lei nº 13.913 de 25 de novembro de 2019 que altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital , com as seguintes alterações no Art.2º O Art.4º III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; § 5º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de promulgação deste parágrafo, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III do caput deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.” (NR) Lei da Presidência da Republica em anexo para baseamento legal. Plenário Vereador Evaldo Becker, 17 de abril de 2020. Vereador Paulo Zilli Justificativa: Tribuna.

    • 20/04/2020

    • Numero da Lei: 24

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

    • Clique para mais informações
  • Título: Indicação
    • Vereador(a): EDEMAR ENGROFF

    • Ementa: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS. Edemar Engroff, Vereador pela Bancada do Movimento Democrático Brasileiro - MDB, indica após tramitação Regimental para que esta Casa envie cópia desta Indicação ao Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo determine com a máxima urgência que seja feito o encascalhamento, patrolamento e compactação na estrada geral da Linha Nova Sul, iniciando ao acesso da BR-392 passando pela propriedade do Sr. Eloi Hartmann até a Linha Saltinho. Plenário Vereador Evaldo Becker, aos 21 de julho de 2021. Vereador Edemar Engroff Justificativa: Este pedido se faz necessário devido ao fato de que a estrada esta em péssimas condições de trafegabilidade.

    • 03/08/2021

    • Numero da Lei: 24

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

    • Clique para mais informações
  • Título: Indicação
    • Vereador(a): EDEMAR ENGROFF

    • Ementa: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS. Edemar Engroff, Vereador pela Bancada do Movimento Democrático Brasileiro - MDB, indica após tramitação Regimental para que esta Casa envie cópia desta Indicação ao Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo determine com a máxima urgência que seja feito uma cobertura no Posto de Saúde, para os pacientes que ficam esperando para se deslocar a cidade de destino dos exames ou consultas, pois quando chove não tem onde esperar, e geralmente é marcado horário de saída de madrugada. Plenário Vereador Evaldo Becker, aos 21 de julho de 2021. Vereador Edemar Engroff

    • 03/08/2021

    • Numero da Lei: 23

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

    • Clique para mais informações
  • Título:
  • Título: indicação
    • Vereador(a): ELIOMAR KRETSCHMER

    • Ementa: EXMO.SR: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PORTO XAVIER/RS Eliomar Kretschmer, Vereador da Bancada Progressista, após tramitação regimental e apresentação em plenário, que esta Casa envie cópia desta indicação ao Sr. Prefeito Municipal, requerendo que o mesmo envie a essa casa Legislativa Projeto de Lei alterando a redação da Alínea F no inciso III do Art. 17 da Lei Municipal nº2.075/10 que passa a seguinte redação: Art. 17 ............................................................................................... III ....................................................................................................... f) para construções acima de 04 (quatro) pavimentos, deve ser respeitado o Afastamento Lateral e Fundos de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), desde que respeitada a legislação em vigor no que diz respeito à Área de Iluminação e Ventilação, Poços de Ventilação e Índice de Aproveitamento e Ocupação do lote, além das demais disposições desta Lei e das demais normas legais e regulamentares. Porto Xavier, 20 de fevereiro de 2019. Eliomar Kretschmer Justificativa: Este pedido se faz necessário para facilitar as edificações de imóveis residenciais.

    • 14/03/2019

    • Numero da Lei: 23

    • Tipo: Indicações

    • Status: Aprovado

    • Clique para mais informações